Em termos claros e simples, uma Holding familiar é uma empresa que tem por objetivo controlar o patrimônio de pessoas físicas da mesma família, que passam a ter participações societárias. O objetivo é proteger os ativos familiares e planejar as regras de gestão corporativa dos sucessores.
Por se tratar de um tema complexo, vamos aprofundar o assunto um pouco mais. Acompanhe a seguir !
Constituir um patrimônio ao longo da vida não é fácil. Preservar, muito menos. E transmitir para as outras gerações, nem se diga! A máxima do que falando é o ditado popular: “pai rico, filho nobre, neto pobre”.
No entanto, os empresários e não empresários, (essa constituição de patrimônio por inúmeras vezes nem é fruto de uma atividade empresarial), que constituíram não se atentam com a necessidade de se precaver com a transição e com proteção deste patrimônio. Inclusive em relação a sua própria família, que pode ser seio de desavenças delicadas.
É preciso entender que a boa relação pessoal entre familiares é aquela que é clara e objetiva. Por este motivo, entendo que o patriarca e/ou matriarca deve manifestar sua vontade em vida, colocando seus anseios e pretensões aos seus futuros herdeiros, mas isso deve ser feito por meios legais e contratuais, não basta ser de boca.
Planejar a sucessão e proteger seu patrimônio evita aborrecimentos no futuro, com brigas entre familiares, além de possibilitar economia tributária. Para que isso aconteça, é importante a assessoria contábil de um contador e a assessoria jurídica de um advogado, que devem utilizar os instrumentos disponíveis. Seja por meio da constituição de empresas holding, de doações, de testamento ou pactos.
Neste artigo vou abordar apenas um dos instrumentos utilizados no trabalho de proteção patrimonial, a holding familiar.
Afinal, o que é uma holding?
Pegando o gancho de uma publicação no Instagram da nossa parceira em Ensino de Inglês – English Agile, define a palavra Holding, do inglês “to hold” tem diversos sentidos, sendo eles: deter, reter, conter, segurar, abraçar, atar e outros.
Assim no sentido business, uma holding nada mais é que uma empresa criada para deter participações societárias de outras sociedades, como cotista ou acionista. Essa empresa participa como sócia de outras, tendo o seu patrimônio, ou parte dele, formado por participações societárias diversas.
As holding são classificadas em dois tipos:
- Holding pura: quando seu objetivo social tem como única finalidade a participação em outras sociedades;
- Holding mista: quando no seu objeto social prevê, além da participação em outras sociedades, um objetivo operacional com fins lucrativos.
Assim, na opção mista é possível controlar os imóveis e também fazer a administração e a locação dos bens, por exemplo.
A holding é muito utilizada na esfera societária com a finalidade de centralizar e consolidar decisões de um grupo empresarial. Esse formato possibilita uma gestão financeira unificada, bem como é um dos principais instrumentos utilizados no planejamento sucessório.
O que é holding familiar?
Como já dito, a holding é uma empresa. Quando denominada “familiar”, é porque tem por finalidade controlar o patrimônio de pessoas físicas pertencentes à mesma família. Com isso, esses bens/patrimônio deixam de ser de propriedade apenas das pessoas físicas que, em vez de serem proprietárias dos bens, essas pessoas passam a deter participações societárias dessa “empresa” através de cotas ou ações. Qualquer lucro recebido com o patrimônio sob domínio da holding será dividido proporcionalmente, de acordo com o que consta em estatuto.
O objetivo da holding familiar é proteger os ativos familiares já conquistados contra dívidas futuras e das demais hipóteses de perda de patrimônio. Além disso, reduzir a carga tributária na sucessão e planejar as regras de gestão corporativa dos sucessores.
Com a constituição de uma sociedade empresária todo o patrimônio da pessoa física ou do grupo familiar é integralizado no capital social da holding familiar. Posteriormente, as quotas sociais ou ações dessa sociedade podem ser transferidas aos herdeiros mediante cláusula de doação. Cada quinhão hereditário fica estabelecido de acordo com a vontade dos doadores.
É possível, ainda, estabelecer o usufruto em favor dos doadores com cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão. Com isso, os doadores podem fazer a gestão da sociedade e de todo o patrimônio, sendo imprescindível a anuência destes nos atos praticados, sob pena de nulidade do ato.
Sendo assim, a constituição de uma holding familiar possibilita a divisão do patrimônio em vida, evitando a dilapidação, reduzindo os custos tributários e os desgastes que eventual processo de inventário causaria ao grupo familiar.
Vantagens de constituir uma holding familiar
Algumas das vantagens da holding familiar já foram descritas acima, mas vou especificar com mais detalhes:
- Planejamento financeiro: concentrar o patrimônio familiar para facilitar a gestão coletiva, disciplinando a participação de cada membro da família. E estabelecendo uma política de investimentos do patrimônio, reservas e distribuição de lucro.
- Planejamento tributário: aproveitamento dos incentivos fiscais na tributação dos rendimentos dos bens como pessoa jurídica. Por exemplo, aluguéis, lucros e dividendos, juros e transferência de bens.
Aqui é preciso entender os conceitos de evasão e elisão fiscal. O primeiro termo fala sobre a redução de incidência de tributos de modo ilícito, ou seja, por meio de fraudes.Já a elisão é um planejamento tributário feito para que haja redução de carga de impostos, de forma legal. É nessa característica que as holdings se destacam.
- Perpetuação do patrimônio: protege o patrimônio pessoal do sócio ou acionista das diversas situações que permitem a responsabilidade solidária em relação às empresas das quais participe.
- Planejamento sucessório: facilita a sucessão hereditária, especialmente em relação ao processo judicial de inventário. Isso porque esse é um processo que, além de ter alto custo, pode tornar a partilha lenta. E essa situação pode refletir negativamente no desenvolvimento das empresas operacionais.
Outras vantagens
Há ainda outras vantagens que uma holding familiar possibilita, se for conjugada com um bom acordo de sócios. São diversas as disposições possíveis que dependem das características, bens e negócios de cada família. Veja algumas delas:
- Dispor sobre critérios de informações sobre bens e empresas (aplicando os princípios da governança corporativa);
- Estabelecer os critérios para os herdeiros assumirem cargos de mando dentro das sociedades. Por exemplo, idade, formação acadêmica, qualificações e habilidades, experiência prévia em outras empresas, etc.
- Estabelecer os critérios de administração dos bens da família, deixando claro que os bens da empresa não serão utilizados para fins pessoais.
- Dispor de critérios de saída de familiares com sua respectiva parcela de patrimônio em caso de desavenças.
Como montar uma holding familiar ?
Não existe uma fórmula pronta, pois o trabalho depende das análises de diversos fatores e fatos. Recomendo que, antes de sua constituição, seja realizado um levantamento identificando, entre outros critérios:
- O patrimônio existente;
- A família;
- O regime de casamento dos sócios;
- Os processos judiciais em curso;
- As dívidas existentes;
- Os negócios e empresas operacionais;
- Os conflitos de interesses entre familiares.
Estas verificações são essenciais para se estabelecer se realmente a holding familiar é um instrumento útil e que pode trazer benefícios para a família no aspecto no planejamento sucessório e tributário. Após estas análises, são definidos os sócios da holding e qual o tipo societário será utilizado (Sociedade Anônima, Sociedade Simples, EIRELI ou LTDA).
Sócios e tipos de sociedade
Em relação aos sócios é recomendado que a sociedade seja realizada entre marido, esposa e filhos, se mantendo o núcleo familiar. É necessário observar se existem impedimentos legais para isso, como o regime de casamento.
Quanto ao tipo societário, a sociedade simples ou empresária limitada são mais fáceis de gerir. Elas oferecem maior proteção quanto ao ingresso de terceiros na sociedade, levando em conta o princípio do “affectio societatis”. Isso quer dizer o animus, a intenção, a vontade dos sócios, da união e da aceitação das normas de constituição e funcionamento da sociedade.
As regras de administração e de sucessão devem ser fixadas no contrato social ou estatuto social, sempre observando as restrições legais.
Recomendo ainda que seja firmado um acordo de sócios. Neste documento devem constar as regras quanto a entrada e saída de sócios, a distribuição de dividendos, aportes de capital e financiamento. Além disso, a forma de cálculo do valor da empresa, as regras de convivência, o modo de solução de conflitos, entre outros assuntos. Todos devem ser cumpridos pelos sócios para a perpetuação do patrimônio da holding familiar.
Não posso deixar de mencionar que é primordial constar as boas práticas de governança corporativa, com a finalidade de preservar e otimizar o valor da sociedade e sua longevidade.
Conclusão
A holding familiar é utilizada para facilitar o processo sucessório, pois, em comparação ao inventário judicial, a holding se mostra mais célere e vantajosa, aliviando os contratempos que a família terá ao perder o titular do património.
Além disso, possibilita o planejamento tributário, financeiro e confere, na medida do possível, uma proteção patrimonial.
É importante ressaltar, contudo, que antes de ser constituída a holding, é preciso elaborar um estudo de análise da sua viabilidade, que varia de acordo com o perfil familiar e negocial. Os envolvidos da família devem estar de comum acordo. Caso contrário, a gestão e o sucesso da holding familiar serão comprometidos, e sua instituição não alcançará os resultados pretendidos.
Em regra, a criação de uma holding familiar só faz sentido no caso de a família ter vários bens de alto valor ou um grupo de empresas
Isso porque constituir uma sociedade envolve custos (assessoria contábil, jurídica, financeira e outras) e dá trabalho. Afinal, a sociedade tem de ser administrada, pois, em essência, ela é uma empresa de investimentos.
Entendeu melhor como funciona a holding familiar e suas vantagens? Se você ainda tem dúvidas, entre em contato que os nossos profissionais especializados irão marcar uma reunião de analise do seu caso. Eles podem verificar se a abertura de uma empresa é vantajosa na sua situação e lhe orientar como fazer isso da forma correta!
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