IRPF 2023 – Quem deve declarar o Imposto de Renda ?

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O Leão está chegando e, como em todo início de ano, o Imposto de Renda torna-se uma das principais obrigações da maioria dos cidadãos brasileiros. Apesar disso, ainda existem muitas dúvidas sobre o assunto e algumas fontes na internet não passam muita segurança com as informações.
Uma dúvida bem comum é sobre quem precisa declarar e quem está isento do Imposto de Renda em 2023.

O critério mais comum para descobrir quem precisa declarar o Imposto de Renda é saber o quanto o contribuinte acumulou ao longo do ano. Ou seja: quem recebeu R$ 28.559,70 anuais precisa fazer a declaração.

No caso de atividade rural, só precisa declarar à Receita Federal quem recebeu mais de R$ 142.798,50. Esses valores também podem ser atualizados anualmente, o que significa que é importante conferir se você está na faixa adequada.

Mas este critério não serve apenas para pessoas físicas que estão de acordo com a CLT. Caso você seja MEI, também pode ser necessário enviar a declaração, caso se enquadre nos mesmos critérios. O que acontece é que o MEI já possui CNPJ e precisa fazer a declaração de sua empresa anualmente, o que não exclui a necessidade da declaração de Pessoa Física.

Porém, estes não são os únicos critérios que determinam quem precisa fazer a declaração.

Por exemplo: os rendimentos isentos são aqueles sobre os quais não é recolhido Imposto de Renda na fonte, mas, caso eles superem os R$ 40.000, ainda será preciso declará-los. Esses rendimentos incluem a poupança, o seguro desemprego e o saque de FGTS.

Outro caso em que é preciso enviar a declaração é quando o contribuinte obteve ganho de capital na alienação de bens e direitos ou, ainda, se fez alguma operação na bolsa de valores, em qualquer mês.

Quanto à atividade rural, se o contribuinte pretender compensar valores de anos anteriores, este critério garante a obrigação da declaração.

No caso das propriedades ou bens, se o contribuinte passou a ter a posse de um imóvel ou outro bem com valor superior a R$ 300 mil ou se a soma dos bens chegar a este valor, também é preciso fazer a declaração. O mesmo se aplica caso tenha obtido ganhos com a venda de imóveis.

Por fim, um caso específico é para quem passou a ser residente no Brasil e não o era, até os anos anteriores.

Ou seja, para resumir, precisa declarar o Imposto de Renda quem atende a pelo menos um dos quesitos abaixo:

  • recebeu mais de R$ 28.559,70 no ano, ou R$ 142.798,50 para produtores rurais;
  • obteve rendimentos isentos, tributáveis ou não tributáveis na fonte, superando os R$ 40.000;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • possui de bens ou direitos superiores a R$ 300.000;
  • passou a ser residente do Brasil durante o ano e ficou nesta condição até o final dele;
  • quer compensar perdas de atividade rural de anos anteriores.

Quem é MEI está obrigado?

O fato de ser MEI ou participar do CNPJ de uma empresa não obriga a apresentar a declaração do imposto de renda. Porém, as atividades do MEI ou das empresas geram para as pessoas físicas rendimentos que são classificados como tributáveis ou isentos e estes rendimentos sim podem obrigar a declarar.

Ou seja, se o MEI (pessoa física por trás do empreendimento) ou o sócio de uma empresa tiver recebido no ano anterior rendimentos acima dos limites, estará obrigada a apresentar a declaração do imposto de renda.

Quem tem isenção do Imposto de Renda 2023?

Na outra ponta, estão os cidadãos que não têm a obrigação de fazer a declaração do Imposto de Renda os Isentos.
As pessoas isentas da declaração de imposto são as que têm rendimento até o teto estabelecido, além das que têm doenças graves ou em casos que a renda venha de aposentadorias, pensões ou até reformas.

1.  Dependentes

O primeiro caso são os dependentes. Ou seja, aquelas pessoas que são informadas como “dependentes” no CPF de outra pessoa. Porém, o titular desse CPF do qual ela é dependente deve enviar a declaração com as informações de ambos para que possam ser conferidas.

1.1 Quem pode ser dependente?
  • Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
  • Filhos ou enteados
    • de até 21 anos de idade;
    • de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
    • de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
  • Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial:
    • de até 21 anos;
    • de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
    • de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
  • Pais, Avós e Bisavós se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País.
  • Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
  • Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

2.  Aposentados com mais de 65 anos

Aposentados com mais de 65 anos, cujo benefício for a única fonte de renda, têm uma parcela da declaração isenta. O limite para a isenção é de R$ 1.903,98 e qualquer ganho acima disso precisa ser declarado.

3.  Contribuinte portador de doença na lista de isenção

Se o contribuinte tiver alguma doença que esteja na lista de isenção, ele também está livre da obrigação. Alguns exemplos são AIDS, cegueira, esclerose múltipla, entre outras. Para isso, é preciso comprovar, através do SUS, e entregá-la ao INSS.

De acordo com Lei a Lei nº 7.713/88 aqueles que tiverem as doenças mencionadas abaixo, não precisam declararem seu Imposto de Renda:

  • Doença de Parkinson;
  • AIDS;
  • Cardiopatia Grave;
  • Cegueira
  • Alienação Mental;
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Paget em estado avançado (Osteíte Deformante);
  • Espondiloartose anquilosante;
  • Esclerose Múltipla;
  • Fibrose Cística;
  • Tuberculose ativa;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Neoplasia Maligna;
  • Hepatopatia Grave;
  • Hanseníase.

Atenção! Caso você tenha alguma dessas doenças e deseja solicitar a declaração de isenção Imposto de Renda 2023, saiba que será necessário apresentar um laudo médico no momento da perícia. 

Prazo de declaração para Imposto de Renda 2023

Todos os anos, a Receita Federal impõe um prazo limite até o qual a declaração de Imposto de Renda para pessoas físicas deverá ser apresentada. Para o calendário de 2023 o prazo oficial será do dia 15 de março e até o dia 31 de maio. 

Valor mínimo para declarar Imposto de Renda

O valor mínimo para declarar Imposto de Renda depende de quanto o contribuinte ganha para ser obrigado a enviar. De acordo com o critério da Receita, este valor é de R$ 28.559,70 anuais, o que significa, aproximadamente, R$ 2.380 por mês.

Quais documentos vou precisar para declarar o Imposto de Renda?

Uma vez que o programa esteja baixado, é importante separar a lista de documentos que você precisa para fazer a declaração.

É preciso apresentar uma série de documentos e comprovantes, afinal você deve comprovar todas as informações. Porém, isso é importante apenas para uma eventual fiscalização, quando necessária. Mesmo assim, vale frisar a importância de ter os documentos para conferir que está enviando as informações corretas.

* Informe de rendimentos do empregador

O primeiro documento é o informe de rendimentos do empregador. Este é o documento que comprova o quanto você ganhou no ano, além de demonstrar todos os descontos do próprio Imposto de Renda, do INSS e de outras eventuais contribuições, como o plano de saúde corporativo, por exemplo.

Caso você tenha se desligado da empresa em algum momento durante o ano anterior, também precisa apresentar este documento referente aos meses que trabalhou. Portanto, entre em contato com o departamento de Recursos Humanos para solicitá-lo.

* Informe de rendimento dos bancos

Também é preciso apresentar o informe de rendimento dos bancos nos quais você tem conta. Através dele, o governo tem acesso a tudo que você ganhou durante o ano, ou seja, tudo que entrou e saiu da sua conta durante o período.

Além disso, existem outras informações sobre bens e direitos, como aplicações e o saldo na conta e na poupança.

A maioria dos bancos disponibiliza o informe pela internet. Você pode usar o aplicativo do banco ou conferir no Internet Banking. Outra opção é fazer o pedido diretamente na agência ou em caixas eletrônicos.

* Informe de rendimentos de corretoras e gestoras

Este é um informe exclusivo para quem tem investimentos. Caso as operações sejam feitas através de gestoras ou corretoras independentes, também é preciso pedir o informe de investimentos contendo um resumo das aplicações financeiras.

* Comprovante de pagamento de aluguéis

Seja você inquilino ou proprietário de um imóvel alugado, é preciso separar os comprovantes de pagamento ou recebimento do mesmo. Caso ambos sejam pessoas físicas, com um pagamento direto de um para o outro, é necessário ter o comprovante do depósito bancário.

Se houver uma imobiliária envolvida no processo, isso é ainda mais fácil. A empresa geralmente entrega um documento à Receita, conhecido como DIMOB, contendo o histórico de pagamentos feitos pelo inquilino.

* Comprovante de despesas médicas, odontológicas e de educação

Como dito anteriormente, esse tipo de despesa pode ser deduzido do Imposto de Renda, tanto para o titular quanto para os dependentes. Porém, é claro que é preciso comprovar os gastos.

No caso das despesas com saúde, é preciso trazer um comprovante com o nome do profissional, seu CNPJ ou CPF, o serviço realizado, o local onde foi feito o procedimento, além da identificação do paciente e o valor pago.

Já se houver o reembolso do plano de saúde, também é preciso apresentar estes recibos, comprovando o valor total pago e o quanto o plano reembolsou.

As despesas de educação também são dedutíveis do Imposto de Renda, como vimos acima, sendo necessário reunir os documentos para ilustrar o pagamento. Por isso, é fundamental que conste no documento o CNPJ e o nome da instituição, além do valor pago.

Na maioria dos casos, as próprias instituições emitem um recibo com os valores pagos e repassam aos alunos ou responsáveis. Caso você não tenha recebido, entre em contato com a secretaria da instituição para se informar de como consegui-lo.

* Comprovante de processos judiciais

Caso você tenha recebido dinheiro de processos judiciais, também é preciso comprovar esse ganho.

Por exemplo, se você moveu uma ação contra uma empresa e ganhou uma indenização, deve comprovar todos os detalhes da ação. Normalmente, a empresa envia um comprovante do valor e do possível imposto retido na fonte.

Nem sempre é ela própria que faz isso, podendo ficar a cargo de uma instituição financeira, por exemplo. Porém, às vezes não é possível encontrar esse documento. Neste caso, é possível fazer a declaração usando as informações do processo e o extrato da conta bancária.

* Contribuições de INSS de empregados domésticos

Se você tiver um empregado doméstico com carteira assinada, os carnês do INSS ou comprovantes online das contribuições são o suficiente. Vale lembrar que este também é um tipo de gasto dedutível.

* Comprovante de doações

Existe uma lista de doações com incentivos fiscais que podem ser abatidas do Imposto de Renda. Para comprová-las, as entidades devem emitir um comprovante com o nome, CPF do doador, data e valor recebido. Quanto à instituição, deverá incluir o CNPJ, nome, número de ordem e endereço.

Estes são os principais e mais comuns documentos que devem ser apresentados na declaração do Imposto de Renda. É importante destacar que sempre que um documento for usado como tal, ele deve ser guardado pelos próximos cinco anos, no mínimo. Este é o período em que o órgão pode solicitar o documento para esclarecimentos.

Quanto mais cedo, melhor

Se, ao preencher a sua declaração do imposto de renda, o resultado for de imposto a restituir, o valor excedente de imposto pago ao longo do ano (ano-calendário) será devolvido na conta bancária indicada na sua declaração.

As vantagens em entregar a declaração no início do prazo são corrigir possíveis erros e receber a restituição mais rapidamente. Este ano, serão cinco lotes bancários para a restituição do IR, a devolução segue o cronograma abaixo em ordem de prioridade de pagamento. Em caso de atraso no envio, mesmo quem ainda tem uma quantia para receber, terá que pagar multa.

 

Cronograma de pagamento de 2023

LoteDataSelicPrioridade
31/05/20230,00%Legal
30/06/20230,00%
31/07/20230,00%
31/08/20230,00%
29/09/20230,00%

Como funciona

Mensalmente a Receita Federal recebe do Secretaria do Tesouro Nacional (STN) recursos para pagar as restituições e cria lotes bancários.

São incluídas de forma prioritária nesses lotes as pessoas:

  1. acima de 80 anos;
  2. acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave;
  3. cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. que fizeram a pré-preenchida ou indicaram PIX para restituição;
  5. demais.

Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade.

A correção dos valores de restituição pela taxa Selic se inicia partir da data prevista para a entrega da declaração de rendimentos, nos termos do art. 16, da Lei nº 9.250/95.

O fato de a declaração ser uma tarefa obrigatória pode deixar muitos contribuintes nervosos. Contudo, existem opções para conseguir declará-la corretamente.
Os contribuintes podem contratar um contador ou, ainda, aventurar-se e tentar enviar pelo programa da Receita Federal.

Qualquer cidadão que precise fazer a declaração pode acessar o programa gerador de Imposto de Renda, porém, mesmo com a viabilidade, algumas pessoas não têm conhecimento suficiente sobre a ferramenta ou não dispõem de tempo hábil para preencher o formulário. Por isso, procurar a ajuda de um contador pode ser a solução.

O contador é o profissional formado em Ciências Contábeis. Dentre as suas atividades, ele pode exercer funções voltadas à contabilidade de empresas, instituições públicas ou privadas e atendimento à pessoa física.

Como saber se o contador é regulamentado?

Os órgãos regulamentadores da profissão de Ciências Contábeis no Brasil são: Conselho Federal de Contabilidade – CFC (nível nacional) e Conselho Regional de Contabilidade – CRC (nível regional).

No Brasil, existe um CRC presente em cada Unidade Federativa e no Distrito Federal. Em cada jurisdição, os conselhos têm o objetivo de fiscalizar o exercício da profissão de contador, além de estabelecer normas e princípios a serem seguidos por todos os profissionais da contabilidade.

Para conferir a habilitação do profissional de contabilidade, basta acessar o site do conselho, clicar no Portal do CFC, ir em serviços online e consultar cadastro profissional.

E vale finalizar com o lembrete de que, para não correr riscos com a Declaração do Imposto de Renda, é altamente recomendável a ajuda de um bom contador (oi prazer, a UPGRADE CONTABILIDADE está a sua disposição).

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