Atenção pequenos empreendedores de todo o país!
A partir de 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEI) vão ser obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em todo o território nacional.
A medida está prevista na Resolução 169, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no Diário Oficial da União na semana passada.
A nova regra atinge os MEI ativos no Brasil que atuam na prestação de serviços. Contudo há a facilidade de poder emitir a nota pelo Portal do Simples Nacional, via computador ou APP do celular.
Contudo, quem comercializa mercadorias não está enquadrado pela norma.
Obrigatoriedade
O MEI deve emitir a NFS-e quando há a obrigatoriedade de emissão, como na prestação de serviços para pessoas jurídicas. Já nos casos em que a nota é facultativa, como em serviços executados para pessoas físicas.
De acordo com a resolução, quando o MEI emitir a NFS-e ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao ISS referente a uma mesma operação ou prestação.
A NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.
Pelas regras da Resolução nº 169, a emissão será a partir de 2023 para este novo formato. Entretanto, poderá ocorrer antes dessa data de forma facultativa quando o governo conseguir disponibilizar os emissores web e APP, cuja previsão é outubro. Portanto, é preciso estar atento às publicações.
Em razão da importância operacional e fiscal dessa obrigatoriedade, um parceiro contábil deve ser cuidadosamente escolhido, para que o empreendedor não seja desenquadrado do Enquadramento Tributário do SIMEI.
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