MEI – Quais os benefícios em legalizar a minha empresa ?

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Ao longo dos últimos anos, o número de microempreendedores individuais vem crescendo em grande proporção no Brasil. O Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) fez um levantamento e diz que nesse ano de 2017 já são mais de 7 milhões de optantes pelo modelo de Micro Empreendedor Individual – MEI. São profissionais autônomos e microempresários, que antes trabalhavam na informalidade e decidem legalizar suas atividades, incentivados, principalmente, pelos benefícios dos quais passam a desfrutar diante de sua nova condição.

Introduzido pela Lei Complementar 128/08 e inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), que possibilita a formalização de empreendedores por conta própria, o MEI foi criado em julho de 2009. Um microempresário individual não pode ter sócios, pode ter, no máximo, um funcionário e deve ter uma receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (2021).

O MEI está enquadrado no sistema de tributação do Simples Nacional, ficando isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Paga apenas um valor fixo mensal, a depender da atividade explorada (comércio, indústria ou prestação de serviços),  que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias são atualizadas anualmente, sendo alteradas de acordo com a variação do salário mínimo.

Características e restrições do MEI:

– A receita bruta anual deve ser de até R$ 81.000,00 ou R$ 6.750,00 por mês.
– A atividade da empresa tem que se enquadrar no Simples Nacional.
– Não é permitido possuir outra empresa (CNPJ) em seu nome, nem participar de outra empresa como sócio.
– Só é possível ter UM (01)  único estabelecimento.
– É permitida a contratação de somente UM (01) empregado, que receba salário mínimo ou piso da categoria.
– Só é permitido que sejam abertos negócios em que as atividades constem na lista de atividades permitidas.

Alguns benefícios para o Microempreendedor Individual:

Feito o registro da empresa, o empreendedor passa a ter o registro no CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica junto a RFB – Receita Federal do Brasil, possibilitando a abertura de conta em banco e o acesso a crédito com juros mais baratos.

O empreendedor poderá ter endereço fixo para facilitar a conquista de novos clientes.
Cobertura da Previdência Social para o Microempreendedor Individual e para a sua família.

Possibilidade de negociação de preços e condições nas compras de mercadorias para revenda, com prazo junto aos atacadistas e melhor margem de lucro;
Emissão de nota fiscal para venda para outras empresas ou para o governo.

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