IRPF 2026

Especialistas em Imposto de Renda para 2026, oferecemos soluções personalizadas para garantir a entrega correta e otimizada da sua declaração. Atendemos Carapicuíba e demais regiões de São Paulo.

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Imposto de Renda com Segurança, Estratégia e Tranquilidade

Declare seu Imposto de Renda com especialistas e evite erros, multas e malha fina

O Imposto de Renda é uma das obrigações fiscais que mais gera dúvidas e riscos para pessoas físicas, empresários e profissionais autônomos. Um simples erro pode resultar em multas, atraso na restituição ou retenção na malha fina.

Na UPGRADE – Contabilidade e Consultoria, você conta com atendimento técnico, consultivo e personalizado para declarar seu Imposto de Renda com total segurança e dentro da legislação.


Prazo de Entrega do Imposto de Renda

O envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deve ocorrer entre 23 de março a 29 de maio.

A Receita Federal realiza cruzamentos automáticos com dados de bancos, empresas, cartórios, planos de saúde e corretoras. Antecipar a organização e contar com apoio profissional faz toda a diferença.


Por que NÃO fazer sua declaração sozinho?

  • Cruzamentos automáticos de dados pela Receita Federal
  • Erros em rendimentos, dependentes, despesas médicas e bens
  • Pagamento de imposto maior do que o devido
  • Multa mínima de R$ 165,74 por atraso
  • Retenção da restituição na malha fina

A maioria das inconsistências ocorre por falta de orientação técnica, não por má-fé.


Como funciona nosso processo

  1. Análise do seu perfil: entendimento da sua renda, patrimônio e particularidades.
  2. Conferência e validação de documentos: identificação de riscos e deduções legais.
  3. Elaboração e envio da declaração: preenchimento técnico e seguro.
  4. Acompanhamento pós-envio: restituição, pendências e intimações.
  5. Suporte contínuo: você não fica desamparado após a entrega.

Para quem é o nosso serviço de Imposto de Renda

  • Assalariados com renda acima do limite
  • Profissionais autônomos e liberais
  • Empresários (MEI, ME e sócios)
  • Pessoas com imóveis, veículos e bens
  • Investidores em renda fixa, variável ou criptomoedas
  • Quem caiu ou quer evitar a malha fina
  • Quem busca pagar menos imposto de forma legal

Por que escolher a UPGRADE – Contabilidade e Consultoria

  • Atendimento consultivo e personalizado
  • Foco em prevenção de riscos fiscais
  • Especialistas em contabilidade e planejamento tributário
  • Experiência com empresários e prestadores de serviços
  • Suporte antes, durante e após a entrega

Perguntas Frequentes

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

Sim, dependendo dos rendimentos como pessoa física.

Quem tem CNPJ também declara como pessoa física?

Sim. CNPJ e CPF são obrigações distintas.

Posso declarar mesmo com documentos incompletos?

Sim, desde que haja orientação técnica adequada.

Vocês acompanham se cair na malha fina?

Sim. Prestamos suporte completo no pós-entrega.


Veja abaixo um resumo das atividades relacionadas ao Imposto de Renda realizadas por nós da UPGRADE – Contabilidade e Consultoria.

  • Cópia da última declaração entregue à Receita Federal e Recibo de entrega;
  • Confirmar e-mail e telefone para contato;
  • Informar se houve lançamentos no livro Caixa Obrigatório – Carnê Leão;
  • Cópia do título de eleitor, RG e CPF (no caso de contribuintes que vão declarar pela primeira vez);
  • Comprovante de todos os Rendimentos;
  • Documento de identificação dos dependentes, inclusive CPF;
  • Recibos de planos de saúde ou odontológico;
  • Comprovantes de despesas com saúde não cobertas pelo plano de saúde;
  • Comprovantes de gastos com estudo em 2024;
  • Informe bancário de contas correntes, aplicações, fundos de investimentos;
  • Documentos de aquisições ou venda de bens (veículos, imóveis, terrenos, etc.);

Deve declarar o IR quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano anterior;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano anterior;
  • Obteve ganho de capital ou realizou operações em bolsas de valores com soma superior a R$ 40.000,00;
  • Teve receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
  • Possuía bens ou direitos de valor superior a R$ 800 mil;
  • Passou a ser residente no Brasil e permaneceu nesta condição até 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial.

O envio deve ser feito entre 23 de março a 29 de maio.

Após o prazo para entrega da declaração, o contribuinte estará sujeito a multa de 20% sobre o valor do imposto devido (mínimo de R$ 165,74).

Vem para a UPGRADE CONTABILIDADE E CONSULTORIA.

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Telefone: (11) 4183-2079

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