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Imposto de Renda com Segurança, Estratégia e Tranquilidade
Declare seu Imposto de Renda com especialistas e evite erros, multas e malha fina
O Imposto de Renda é uma das obrigações fiscais que mais gera dúvidas e riscos para pessoas físicas, empresários e profissionais autônomos. Um simples erro pode resultar em multas, atraso na restituição ou retenção na malha fina.
Na UPGRADE – Contabilidade e Consultoria, você conta com atendimento técnico, consultivo e personalizado para declarar seu Imposto de Renda com total segurança e dentro da legislação.
Prazo de Entrega do Imposto de Renda
O envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deve ocorrer entre 23 de março a 29 de maio.
A Receita Federal realiza cruzamentos automáticos com dados de bancos, empresas, cartórios, planos de saúde e corretoras. Antecipar a organização e contar com apoio profissional faz toda a diferença.
Por que NÃO fazer sua declaração sozinho?
- Cruzamentos automáticos de dados pela Receita Federal
- Erros em rendimentos, dependentes, despesas médicas e bens
- Pagamento de imposto maior do que o devido
- Multa mínima de R$ 165,74 por atraso
- Retenção da restituição na malha fina
A maioria das inconsistências ocorre por falta de orientação técnica, não por má-fé.
Como funciona nosso processo
- Análise do seu perfil: entendimento da sua renda, patrimônio e particularidades.
- Conferência e validação de documentos: identificação de riscos e deduções legais.
- Elaboração e envio da declaração: preenchimento técnico e seguro.
- Acompanhamento pós-envio: restituição, pendências e intimações.
- Suporte contínuo: você não fica desamparado após a entrega.
Para quem é o nosso serviço de Imposto de Renda
- Assalariados com renda acima do limite
- Profissionais autônomos e liberais
- Empresários (MEI, ME e sócios)
- Pessoas com imóveis, veículos e bens
- Investidores em renda fixa, variável ou criptomoedas
- Quem caiu ou quer evitar a malha fina
- Quem busca pagar menos imposto de forma legal
Por que escolher a UPGRADE – Contabilidade e Consultoria
- Atendimento consultivo e personalizado
- Foco em prevenção de riscos fiscais
- Especialistas em contabilidade e planejamento tributário
- Experiência com empresários e prestadores de serviços
- Suporte antes, durante e após a entrega
Perguntas Frequentes
MEI precisa declarar Imposto de Renda?
Sim, dependendo dos rendimentos como pessoa física.
Quem tem CNPJ também declara como pessoa física?
Sim. CNPJ e CPF são obrigações distintas.
Posso declarar mesmo com documentos incompletos?
Sim, desde que haja orientação técnica adequada.
Vocês acompanham se cair na malha fina?
Sim. Prestamos suporte completo no pós-entrega.
Veja abaixo um resumo das atividades relacionadas ao Imposto de Renda realizadas por nós da UPGRADE – Contabilidade e Consultoria.
- Cópia da última declaração entregue à Receita Federal e Recibo de entrega;
- Confirmar e-mail e telefone para contato;
- Informar se houve lançamentos no livro Caixa Obrigatório – Carnê Leão;
- Cópia do título de eleitor, RG e CPF (no caso de contribuintes que vão declarar pela primeira vez);
- Comprovante de todos os Rendimentos;
- Documento de identificação dos dependentes, inclusive CPF;
- Recibos de planos de saúde ou odontológico;
- Comprovantes de despesas com saúde não cobertas pelo plano de saúde;
- Comprovantes de gastos com estudo em 2024;
- Informe bancário de contas correntes, aplicações, fundos de investimentos;
- Documentos de aquisições ou venda de bens (veículos, imóveis, terrenos, etc.);
Deve declarar o IR quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano anterior;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano anterior;
- Obteve ganho de capital ou realizou operações em bolsas de valores com soma superior a R$ 40.000,00;
- Teve receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
- Possuía bens ou direitos de valor superior a R$ 800 mil;
- Passou a ser residente no Brasil e permaneceu nesta condição até 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial.
O envio deve ser feito entre 23 de março a 29 de maio.
Após o prazo para entrega da declaração, o contribuinte estará sujeito a multa de 20% sobre o valor do imposto devido (mínimo de R$ 165,74).
Vem para a UPGRADE CONTABILIDADE E CONSULTORIA.
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